ESTÁGIOS

O Programa de Estágio proporciona aos estudantes uma vivência profissional, oportunizando-os a adquirir experiência e conhecimento, preparando-os para o mercado de trabalho.

O estágio não é um emprego, mas sim um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio regidos pela Lei 6.494 de 07 de dezembro de 1977 e regulamentado através do decreto n° 87.497 de 18 de agosto de 1982.

Conheça a legislação atual:

Lei nº 6494/77 »»

Decreto nº 87.497/82 »»

 

TRABALHO TEMPORÁRIO

Esta modalidade permite oferecer trabalhadores exclusivamente por meio de empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho de acordo com as exigências contidas na Lei. As empresas interessadas em fornecer trabalhadores temporários devem manifestar este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a Lei 6.019/74.

No Brasil, os encargos sociais sobre a folha de pagamento desta Lei são menores do que aqueles sob regime da C.L.T. Contudo, é condição que o salário do empregado temporário deve ser igual ao recebido pelo trabalhador, similar da categoria de trabalhadores permanentes da empresa tomadora. O custo final para a tomadora de um trabalho temporário é aproximadamente o dobro de seu salário mensal.

Direitos e Deveres do Trabalhador Temporário »»

 


 

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